Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro,
Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às
seguintes penalidades, aplicáveis separada ou
cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art.
96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a
redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei
n
o
9.069, de 1995, art. 65, § 3o
; e Lei nº 10.833, de 2003,
art. 76):
Em algumas regiões alfandegadas do interior do Brasil, as empresas importadoras e/ou exportadoras possuem restrições quanto à utilização do frete marítimo, por não terem acesso ao mar. Essas restrições são minimizadas com os despachos ou nacionalizações de cargas feitos em porto seco, no EADI – Estação Aduaneira do Interior – através de transportes multimodais, quando a carga chega do exterior no porto mais próximo e segue viagem em outro modal de transporte até a alfândega de destino, antes de ser nacionalizada. Enquanto a carga segue do porto até a alfândega, para ser procedido o despacho aduaneiro, qual documento legal ampara o deslocamento da carga?
Para obtenção de financiamento na fase pré-embarque ou
anterior à prestação de serviço, os exportadores brasileiros
podem recorrer aos bancos e obter linha de crédito com taxa
de juros internacional, sendo a operação formalizada por
meio de contrato de câmbio. Essa operação é denominada
O financiamento às exportações em condições similares àquelas praticadas no mercado internacional é um elemento importante para a competitividade das exportações brasileiras. A respeito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), julgue os próximos itens.
Nas operações de financiamento do PROEX, dispensam-se garantias.
Uma trading brasileira, representante dos vinhos portugueses Cruz de Malta, fez uma consulta ao Ministério da Indústria e Comércio para conhecer a melhor forma de importar os produtos em grandes quantidades, armazená- los e vendê-los em quantidades parciais, conforme os pedidos feitos, no Brasil, para o mercado de varejo. Os impostos devidos seriam pagos, na importação, na mesma proporção das quantidades nacionalizadas para entrega. A empresa que fez a consulta foi bem orientada. Segundo a resposta da consultoria, além de se beneficiarem da nacionalização parcial dos produtos até um período determinado, tendo a possibilidade de prorrogação, o faturamento poderia ser feito direto do exportador para os compradores no Brasil, sendo a trading apenas consignatária da carga. Com base na consulta e observando a resposta do Ministério, o regime atípico orientado foi
Acerca da importação, observa-se que o
instituto do drawback opera em diferentes
modalidades. A modalidade de drawback que é
considerada verdadeira causa de exclusão do crédito
tributário, espécie de isenção tributária condicional, é
a: