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457941201555579
Ano: 2020Banca: UFPROrganização: Câmara de Curitiba - PRDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
Considerando a imprecisão dos textos jurídicos, em decorrência da generalidade e da abstração necessárias para abarcar uma multiplicidade de situações, a tarefa interpretativa impõe, primeiramente, que o intérprete, além de conhecer a norma a ser interpretada, defina os caminhos a serem seguidos, os recursos utilizados e os métodos a serem adotados.
(FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Constitucional, 2011.)

Levando em consideração o trecho acima, assinale a alternativa correta.
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2

457941202040507
Ano: 2016Banca: PGE-MSOrganização: PGE-MSDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
Acerca da interpretação das normas jurídicas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - A respeito da fonte (origem), os métodos de inteipretação são classificados em autêntico, jurisprudencial (judicial) e doutrinário.
II - A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio legislador, por intermédio de nova lei.
III - A inteipretação gramatical (literal) é tida como a primeira fase do processo interpretative.
IV - O método de interpretação teleológico é o que melhor apura a vontade do legislador.
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3

457941200814847
Ano: 2025Banca: FGVOrganização: TJ-SEDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
Em determinada relação processual, uma das partes sustentou que o magistrado, ao individualizar a norma de conduta a ser aplicada na solução do litígio, deveria levar em consideração os parâmetros argumentativos obtidos a partir dos alicerces teóricos da lógica do razoável.

Caso encampe a tese apresentada pela referida parte, o magistrado deve:
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4

457941201879418
Ano: 2013Banca: UFBAOrganização: UFBADisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
Segundo Hans Kelsen, na Teoria Pura do Direito, a interpretação feita pelo órgão aplicador do Direito é sempre autêntica, pois cria o direito, sendo assim, pode-se afirmar que, na interpretação autêntica, pode-se produzir uma norma que se situe fora da moldura normativa da norma interpretada, criando-se novas normas jurídicas.
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5

457941201710131
Ano: 2017Banca: CONSULPLANOrganização: TRF - 2ª REGIÃODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
No contexto das fontes formais do Direito, é correto afirmar que a informação jurídica interpretativa
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6

457941200480255
Ano: 2015Banca: PUC-PROrganização: Prefeitura de Maringá - PRDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito

“O texto, preceito, enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A ‘completude’ do texto somente é realizada quando o sentido por ele expressado é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. Mas o ‘sentido expressado pelo texto’ já é algo novo distinto do texto. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida.

(GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 83).

“Nesse ponto, cabe outra advertência: a afirmação de que a súmula é (também) um texto deve ser compreendida a partir de um olhar hermenêutico. Destarte, quando afirmo que a súmula é um texto, quero dizer que este texto, ao ser interpretado, deverá ensejar uma norma (sentido) que respeite, de forma radical, a coerência e integridade do direito. Caso contrário, ela será aplicada de forma objetificada, entificadamente, isto é, será uma categoria a partir da qual se fará deduções e subsunções”.

(STRECK, Lenio Luiz. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 143).

A partir da leitura dos trechos acima transcritos e segundo o que deles se extrai, é CORRETO afirmar:

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7

457941200806243
Ano: 2016Banca: MPE-SCOrganização: MPE-SCDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
Momento fundamental na história da interpretação do direito foi a obra de Zitelmann, intitulada “As Lacunas do Direito”, cujo trabalho firmou a tese de que não existe plenitude na legislação positiva.
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8

457941201759328
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TRF - 5ª REGIÃODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito
Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como
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9

457941200122835
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-DFDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito

A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.


Por autofundamentação constitucional do direito, não se deve compreender a hierarquização linear do sistema jurídico.

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10

457941201295119
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-DFDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Interpretação e Hermenêutica do Direito | Teoria das Normas Jurídicas

A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.


De acordo com a corrente positivista denominada jurisprudência dos interesses, na ponderação dos interesses em conflito, o magistrado deve considerar, em primeiro lugar, os fins sociais do direito na perspectiva dos precedentes.

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