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A Lei Municipal X, promulgada em 1987, vem sendo aplicada pelos órgãos da Justiça Estadual até os dias de hoje. Ocorre que um partido político com representação no Congresso Nacional firmou o entendimento de que a referida lei municipal infringia diversos comandos da Constituição da República de 1988 afetos aos direitos e garantias individuais.
À luz da sistemática constitucional, o instrumento passível de ser utilizado para que essa controvérsia constitucional seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal é a:
A autoridade federal competente para julgar processo administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a pena de multa ao administrado, impondo-lhe, ainda, o ônus de depositar o respectivo valor como condição de admissibilidade do recurso administrativo cabível.
Sabendo que a exigência da autoridade administrativa contraria teor da súmula vinculante 21 (segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para que não seja obrigado a depositar o valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo.
De acordo com a Constituição Federal, a reclamação constitucional é, em tese,
Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade, prática vedada pela Lei municipal nº XX.
Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado, deve: