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No que diz respeito à gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis e à autorização para a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, julgue o item seguinte.
Estará sujeito a penalidade o titular de autorização outorgada
pela ANP para movimentação e armazenamento de gás
natural que não dispuser de um sistema de gestão que atenda
ao estabelecido no Regulamento Técnico de Terminais para
Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados,
Gás Natural e Biocombustíveis (RTT).
As agências reguladoras foram estabelecidas como autarquias especiais.
Nos termos da lei da criação da Agência Nacional do Petróleo, caberá à ANP supervisionar a movimentação de gás natural na rede de transporte e coordená-la em situações caracterizadas como de contingência, EXCETO
A respeito dos requisitos necessários à outorga de autorização para a produção de biocombustíveis e de autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis, julgue o item a seguir.
Ainda que o agente econômico atenda a todos os requisitos
estabelecidos em norma própria, a ANP poderá obstar o seu
ingresso na categoria de produtor de biocombustíveis.