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Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Sobre alguns assuntos dispostos nessa Lei, julgue as afirmativas a seguir como verdadeira (V) ou falsa (F) e marque a alternativa CORRETA.
I- A suspeita de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não, preenche requisitos estabelecidos em lei e implica a sua imediata retirada do comércio e cancelamento do registro, bem como na apreensão do produto, em todo o território nacional.
II- Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. O registro a que se refere este artigo terá validade por 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial.
III- Independerão de aprovação as embalagens destinadas ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, elaborados ou revestidos internamente com substâncias que, em contato com o produto, possam alterar seus efeitos ou produzir dano à saúde.
IV- A ação de vigilância sanitária abrangerá
todo e qualquer produto de que trata esta
Lei, exceto os dispensados de registro,
como os produtos cujas fórmulas estejam
inscritas na Farmacopeia Brasileira, no
códex ou nos formulários aceitos pelo
Ministério da Saúde.
De acordo com a Lei n.º 6.360/1976, julgue o próximo item.
Embora possa diferir do medicamento de referência já
registrado na ANVISA em características como tamanho e
forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem,
excipientes e veículos, o medicamento genérico deve
assemelhar-se àquele em todas as demais características,
devendo, ainda, ser sempre identificado por nome comercial ou
marca.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 6.360/1976 e suas alterações.
Modificações na formulação do novo fármaco canadense
poderão ser feitas sem a necessidade de autorização
do Ministério da Saúde desde que não sejam alterados
os compostos químicos utilizados na formulação.