A Constituição de 1988 introduziu o que se pode chamar
de um processo integrado de alocação de recursos, compreendendo as atividades de planejamento e orçamento,
mediante a definição de três instrumentos de iniciativa do
poder executivo.
A Secretaria de Finanças do Município Beta informou ao Prefeito
Municipal que dispunha de recursos em conta-corrente, mas não
seria possível realizar a compra de móveis solicitada. Como
justificativa, esclareceu que as despesas dessa natureza já teriam
exaurido os créditos orçamentários existentes. O Prefeito não
acatou a justificativa e determinou a realização da compra, o que
levou ao pedido de exoneração do Secretário, já que este último
considerou a ordem manifestamente ilegal.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, deve ser
reconhecido que:
O próprio texto da Constituição brasileira estabelece uma vinculação obrigatória de recursos financeiros da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, na(s) seguinte(s) área(s):
No que se refere à aprovação, à execução e à alteração dos orçamentos, julgue o item.
O presidente da República poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor modificação no projeto
de plano plurianual enquanto não iniciada a votação, na
Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
A Constituição da República de 1988, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê, de forma categórica,
no Art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais, em função da competência técnica do dirigente da Administração Pública para gerir
as finanças e definir as políticas do ente. Compreendem-se entre as vedações constitucionais sobre o orçamento público,
EXCETO:
De acordo com os dispositivos constitucionais sobre finanças
públicas, ordem econômica e financeira, devem ser disciplinadas
por lei complementar matérias como a
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” O dispositivo constitucional transcrito representa o denominado princípio orçamentário da
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe sobre as normas gerais de finanças públicas, estabelecendo que algumas matérias devem ser previstas em Lei Complementar, de acordo com o art. 163, da Constituição. Das alternativas, assinale aquela que não corresponda a uma destas matérias que devem estar na Lei Complementar, de acordo com o citado artigo.