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Considerando-se as Diretrizes da UICN CSE sobre conflitos e coexistência entre humanos e animais selvagens, marque a alternativa correta.
(i) Em sua essência, o conflito entre humanos e animais selvagens trata de uma interação direta ou percebida entre estes animais e as pessoas, sobre a qual há algum conflito ou desacordo entre as pessoas envolvidas.
(ii) Se os animais caçados também forem culpados pelos danos causados aos meios de subsistência, então sua matança pode ter sido influenciada e, portanto, incorporada como certo grau de conflito entre humanos e animais selvagens.
(iii) Os conflitos entre humanos e animais selvagens são complexos e desafiam a análise e a resolução fáceis. Cada conflito entre humanos e animais selvagens é diferente do outro, o que pode funcionar em um caso, pode não se aplicar a outro.
(iv) Muitos conflitos entre humanos e animais selvagens envolvem espécies que se distribuem por habitats altamente fragmentados e/ou muito além da áreas protegidas, em paisagens dominadas pelo homem. A mitigação dos danos causados pelos animais selvagens para promover a tolerância das pessoas, mesmo quando bem-sucedidas, pode oferecer apenas uma solução de curto prazo.
Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural:
“O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”
Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe
Observe os ensinamentos abaixo e em seguida responda o que se pede.
“Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as normas de proteção ambiental são alçadas à categoria de normas constitucionais com a elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente, tema que permeia todo o texto constitucional. Aconstitucionalização do meio ambiente no Brasil proporcionou um verdadeiro salto qualitativo em relação às normas de proteção ambiental. Os grandes princípios ambientais são içados ao patamar constitucional, assumindo um posto eminente, ao lado das grandes liberdades públicas e dos direitos fundamentais. A Carta Magna de 1988 inova, portanto, em relação às Constituições anteriores, que apenas abordavam os recursos naturais sob o enfoque utilitarista, e nunca protecionista.”
(SILVA, ROMEU FARIATHOMÉ. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JUSPODIVM, 2015).
Considerando-se os múltiplos aspectos que balizam o conceito de meio ambiente, nos moldes preconizados na Constituição Federal de 1988, nas legislações de tutela ambiental e nos apontamentos doutrinários que disciplinam o assunto, assinale a alternativa CORRETA.