Renato, Ricardo e Roberto, policiais civis lotados na Secretaria
Municipal de Segurança Pública de determinado Município,
associaram-se, entre si, com perfeita divisão de tarefas, para a
prática de vários crimes de extorsão, de concussão e de
corrupção, utilizando-se, para a prática de alguns delitos, das
armas de fogo que possuíam em razão de suas funções. Os três
foram presos em flagrante quando do cometimento de um delito
de corrupção, para a consecução do qual não se utilizaram das
referidas armas de fogo. Além de responderem pelo crime de
corrupção, o fato de terem se associado para a prática de crimes
corresponde à figura típica de crime de:
O direito penal constitui tutela a determinados
bens jurídicos selecionados pelo legislador como
dignos de preservação. A paz pública é um bem
jurídico de especial relevância por traduzir
sentimento coletivo de confiança e tranquilidade
na ordem social. Nesse contexto, são
considerados crimes contra a paz pública:
O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.