Ingo, recém-empossado em cargo público de provimento efetivo
no Estado de Sergipe, teve dúvidas quanto aos efeitos das
denominadas “faltas abonadas” em relação à contagem do
tempo de serviço.
Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, à luz do Regime
Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que
as referidas faltas abonadas: