Acerca da base de cálculo do ISS no Município do Rio de Janeiro, à luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:
Prevendo que uma série de créditos tributários iriam prescrever dentro do prazo de 10 dias, o Município do Rio de Janeiro imediatamente inscreveu-os todos em dívida ativa (antes que se passassem os 10 dias), propondo a execução fiscal destes créditos 140 dias após sua inscrição em dívida ativa.
Acerca desse cenário, não obstante a previsão contida no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), considerando exclusivamente o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, tais créditos objeto dessa execução fiscal:
Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créditos tributários não pagos no vencimento ficam sujeitos, além das multas moratórias, aos juros moratórios mensais de:
Dentre as pessoas e atividades abaixo elencadas, aquela que NÃO é isenta de ISS, à luz da atual redação do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro ( CTM-RJ), é a dos:
À luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os prazos de pagamento dos tributos devidos ao Município do Rio de Janeiro são fixados.
Em relação à legislação do ISS do município do Rio de Janeiro, considere as afirmativas a seguir.
I - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrati- vas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis.
II - A incidência do imposto depende da destinação dos serviços.
III - A incidência do imposto depende da existência de estabelecimento ?xo.