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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Nesse contexto, a mencionada lei dispõe que:
Julgue o próximo item, de acordo com o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e da Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e aos doadores de sangue.