I. elaborar o plano estratégico de informatização.
II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação
– TIC.
III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.
V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.
João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato
Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
(CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe de mecanismos de participação popular, com o intuito de tornar a instituição plural e democrática, assim como para nortear a atuação condizente com as necessidades sociais dos seus próprios destinatários.
Sobre estes mecanismos, analise as afirmações abaixo:
I. A Ouvidoria-Geral é órgão externo e integra a Administração Superior, conforme previsto na Lei Complementar estadual,
n° 988/06. O Ouvidor-Geral é conselheiro-nato e, em razão de possuir assento no Conselho Superior, possui direito à voz,
porém lhe é vedado o voto. Em caso de impedimento ou afastamento, o Ouvidor-Geral será substituído no Conselho
Superior pelo Subouvidor, por ele indicado.
II. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados
às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes
no Interior do Estado.
III. A participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das
ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores é
direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública.
IV. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das
Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e
aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
V. O direito à voz em sessões públicas do Conselho Superior a qualquer pessoa é um dos mecanismos de participação popular
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vedada a manifestação em julgamento de processo administrativo
disciplinar, salvo, em relação ao Defensor Público interessado e seu advogado legalmente constituído.
Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM assessorar os Defensores Públicos nas áreas relacionadas às
suas atribuições. Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por
Defensoria Pública de São José dos Campos promove acordo que garante publicidade e participação popular nas decisões do
Conselho Municipal de Saúde. (DPESP, 10 de Junho de 2022)
Usualmente, as petições e documentos jurídicos são dotados de formalismo e textos extensos com linguagem técnica. O Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado foi documentado em linguagem acessível e com técnica de direito visual (visual
law), com o objetivo de possibilitar sua compreensão e monitoramento das decisões do Conselho Municipal pela comunidade
local de São José dos Campos-SP. A iniciativa é voltada a superar, primordialmente, o obstáculo
Durante o estágio probatório, o servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo será submetido à
avaliação especial de desempenho, que poderá resultar em sua confirmação no cargo ou exoneração.
Conforme disposto na Lei Estadual nº 1.050/2008, em linhas gerais, para que resulte em exoneração do
servidor, a proposta será Inicialmente apresentada
Defensora pública negra será nova secretária nacional de Direitos Humanos.
(UOL, 31 de dezembro de 2022)
Considerando o exemplo retratado na notícia, a Lei Complementar nº
988/06 prevê diversas hipóteses de afastamento do(a) defensor(a) público(a) de seu cargo. De acordo com o diploma legal, poderá o(a) defensor(a) público(a) afastar-se do cargo para
Aos necessitados atendidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, assiste o direito a informação sobre
A Lei complementar 988, de 09 de janeiro de 2006 (última
atualização: Lei Complementar nº 1.376, de 30 de março
de 2022) determina que uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado é