Maria, domiciliada na cidade de Piripiri-PI, recebeu em doação, de seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Teresina-PI, um automóvel importado, registrado e licenciado no município de Parnaíba-PI, cujo valor venal é de R$ 120.000,00. Essa doação, que está no campo de incidência do ITCMD piauiense, ocorreu em agosto de 2011, mas Maria, donatária e contribuinte desse imposto, por desconhecer o fato de que deveria pagá-lo em razão da doação que recebeu, acabou por não fazer esse pagamento. Meses depois de recebida a doação, descobrindo que deveria ter pago o ITCMD pela doação que recebeu e antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, Maria procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal, o crédito tributário devido, cujo valor nominal era de R$ 4.800,00 (R$ 120.000,00 × 4%), conforme documentação que ela exibiu à autoridade fiscalizadora. Para exclusão da responsabilidade da autuada em relação ao imposto que não foi pago e à infração cometida, e considerando que o montante do tributo não depende de apuração pelo fisco, pois Maria apresentou à autoridade fiscalizadora a documentação comprobatória do valor nominal do bem doado, é correto afirmar, com base no CTN, que Maria não terá de pagar a multa por infração à legislação do ITCMD, mas terá de pagar o
A obrigação tributária principal decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou
negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.
Leia o excerto abaixo, o artigo 134 do Código
Tributário Nacional.
“Nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte,
respondem solidariamente com este nos atos em que
intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
V
- _____, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo
concordatário”.
Assinale a alternativa que preencha
corretamente a lacuna.