De acordo com a Lei nº 10.267, de 28 de agosto
de 2001, além dos requisitos previstos no art. 134 do
Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de
1985, os serviços notariais são obrigados a
mencionar nas escrituras os seguintes dados do
CCIR:
I. Código do imóvel;
II. Nome do detentor;
III. Nacionalidade do detentor;
IV. Denominação do imóvel;
V. Localização do imóvel.
Assinale a alternativa CORRETA: