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457941200695496
Ano: 2022Banca: FCMOrganização: Prefeitura de Timóteo - MGDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutelas Provisórias
Avalie o que se afirma sobre o regime jurídico da tutela provisória.


I - A tutela provisória de urgência pode ter caráter satisfativo ou cautelar, já a tutela provisória de evidência é de caráter satisfativo/antecipado.


II - A tutela provisória de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente, já a tutela provisória de evidência só pode ser requerida em caráter incidente.


III - A tutela provisória antecedente é liminar e segue rito próprio disciplinado no CPC.


IV - Na tutela provisória incidental não é necessária a instauração de um incidente processual, com fase probatória específica, para a apreciação de seu pedido.


V - A decisão acerca da tutela provisória é discricionária, tanto que admite revogação ou modificação a qualquer tempo por decisão motivada do juiz.


Está correto apenas o que se afirma em
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2

457941200595797
Ano: 2016Banca: FAFIPAOrganização: Câmara de Cambará - PRDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutela de Evidência | Tutelas Provisórias
Sobre tutelas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA.
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3

457941201852836
Ano: 2020Banca: FGVOrganização: TJ-RSDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutelas Provisórias
Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários.

Alegando não ter condições financeiras de arcar com tais tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera parte, consubstanciada na determinação para que o réu imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do mérito do processo.

Reputando, à luz de uma cognição sumária, satisfatoriamente comprovadas as alegações de José, o magistrado, sem prejuízo do juízo positivo de admissibilidade da ação, deferiu a medida requerida, que tem a natureza de tutela:
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4

457941200319261
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: APEX BrasilDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutelas Provisórias
De acordo com o CPC, a tutela de urgência será concedida
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5

457941200206755
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: MPE-PBDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutelas Provisórias

Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela provisória.

I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.

II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.

III. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


Está correto o que se afirma APENAS em

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6

457941200421003
Ano: 2020Banca: UFPROrganização: Câmara de Curitiba - PRDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutelas Provisórias
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou em evidência. A tutela provisória de urgência, por sua vez, seja cautelar seja antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A respeito da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, concedida em caráter antecedente, considere as seguintes afirmativas:

1. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
2. Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, caso não se realize tal aditamento.
3. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, direito este que se extingue após 2 anos, contados da efetivação da tutela antecipada que se pretende rever, reformar ou invalidar.
4. A estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação própria, ajuizada por uma das partes para esse fim; não sendo ajuizada essa ação, no prazo decadencial de 2 anos, a decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente fará coisa julgada.

Assinale a alternativa correta.
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7

457941201874966
Ano: 2023Banca: TJ-APOrganização: TJ-APDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutela de Evidência | Tutelas Provisórias
Assinale a alternativa CORRETA:


I – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

II – A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

III – Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 
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8

457941200712923
Ano: 2016Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGM de Fortaleza - CEDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutela de Evidência | Tutelas Provisórias
Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o CPC sobre atos processuais, deveres das partes e dos procuradores e tutela provisória.

Com a consagração do modelo sincrético de processo, as tutelas provisórias de urgência e da evidência somente podem ser requeridas no curso do procedimento em que se pleiteia a providência principal.
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9

457941200144139
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CRM-TODisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias | Tutelas Provisórias e de Urgência

Com base no Código de Processo Civil, julgue o item.



A tutela provisória requerida em caráter incidental depende da complementação do pagamento das custas.


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10

457941201960544
Ano: 2019Banca: Instituto ConsulplanOrganização: MPE-SCDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Tutelas Provisórias e de Urgência | Tutelas Provisórias
Nos termos do Código de Processo Civil, pode requerer a tutela de urgência aquele que pretende antecipar um ou alguns dos efeitos que só alcançaria com o provimento final, possibilitando que o réu pleiteie a antecipação dos efeitos da tutela, de forma incidental, para assegurar direito seu em risco por conduta do autor e objeto de processo judicial, sem necessidade de pagamento de custas.
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