O termo de ajustamento de conduta é considerado,
pela doutrina majoritária, como um meio extrajudicial de
solução de conflitos coletivos. Nesse sentido, seguindo
tal orientação sobre o tema, é correto afirmar que
Determinada Defensoria Pública estadual ajuizou ação civil pública, visando compelir Município localizado no Estado em que
atua a manter em funcionamento creches e escolas da rede municipal de forma ininterrupta, sob o fundamento de inconstitucionalidade de lei municipal que autorizaria a suspensão de seu funcionamento durante períodos de férias escolares. À luz da
disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,
A ação civil pública pode abranger a proteção dos denominados
interesses individuais homogêneos. Nos termos da legislação
de regência nesse tema, ocorre vedação legal em relação a interesses
relacionados a :
Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.943 interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, contestando a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública, sob a alegação, em linhas gerais, de que tal legitimidade da Defensoria Pública “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. De acordo com os diplomas normativos e a doutrina dominante que tratam do Direito Processual Coletivo,