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457941200516989
Ano: 2014Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 005/2010, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município de Vacaria.


Dentre as proibições nos logradouros públicos, definidas no artigo 8º do referido Código de Posturas, estão:

I. Deixar cair água de aparelhos de arcondicionado sobre os passeios.
II. Colocar mesas, cadeiras, bancas ou quaisquer outros objetos ou mercadorias, qualquer que seja a finalidade, excetuando-se os casos regulados por legislação específica, desde que previamente autorizados pelo Município.
III. Utilizar os logradouros, praças ou parques públicos para práticas de jogos ou desportos, fora dos locais pré-determinados ou autorizados pelo Município.
IV. Queimar bombas, foguetes, busca-pés, morteiros e outros fogos explosivos, perigosos ou ruidosos em locais que coloquem em risco a população ou bens públicos ou de terceiros.


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2

457941200773031
Ano: 2014Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 005/2010, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município de Vacaria.


De acordo com o anexo I do referido Código de Posturas, são elementos de interesse público, relativos à iluminação pública, energia e telefonia, EXCETO:
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3

457941201693459
Ano: 2015Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Em relação à Lei Complementar nº 5/2010, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código ou de outras leis, decretos, resoluções, portarias ou atos baixados pelo Município no uso da prerrogativa do seu poder de polícia.
( ) Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, e, ainda, os encarregados da execução das Leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o(s) infrator(es).
( ) Na hipótese de o infrator estar em lugar incerto ou não sabido, a notificação far-se- á por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para cumprimento da obrigação.
( ) A verificação da situação proibida ou vedada por esta Lei ensejará ao fiscal do Poder Executivo a lavratura de notificações, as quais conterão a providência ou medida, bem como o prazo em que a parte deverá sanar a irregularidade, o qual será de (90) noventa dias, prorrogável pelo mesmo período mediante justificativa, salvo disposição em contrário, prevista em lei de forma específica.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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4

457941200472243
Ano: 2016Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 5/2010, que dispõe sobre o novo código de posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.


Com base nas disposições da referida Lei, assinale a alternativa que representa a previsão legal de vistoria administrativa.

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5

457941201315865
Ano: 2011Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
De acordo com a Lei nº 005/10, ao vendedor ambulante é vedado:
I. Comercializar qualquer mercadoria ou objeto não mencionado na licença. 
II. Estacionar ou estabelecer-se para comercializar produtos nas vias públicas e outros logradouros, que não os locais previamente determinados pelo Município. 
III. Impedir ou dificultar o trânsito, nos passeios, nas vias públicas ou outros logradouros. 
IV. Comercializar em locais ou logradouros não autorizados pela Administração Municipal. 
V. Fazer propaganda de seus produtos.  
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6

457941201931230
Ano: 2016Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 5/2010, que dispõe sobre o novo código de posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.

A referida Lei, no trato das pichações e grafites, determina que é proibido pichar, grafitar, ou por outro meio, conspurcar edificações, muros ou monumentos pertencentes ao patrimônio público ou de particular, sem a devida autorização, ressaltando que a infração ao disposto na referida Lei ensejará ao infrator as seguintes penalidades:

I. Multa – 100 VRMs.
II. Obrigação de desfazer em trinta dias.
III. Pagamento de cestas básicas a entidades sociais.

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7

457941201625434
Ano: 2014Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas

Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 005/2010, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município de Vacaria.


De acordo com o anexo I do referido Código de Posturas, são elementos de utilidade pública, relativos ao conforto e apoio ao lazer:


I. Os bebedouros.

II. Os equipamentos infantis.

III. As esculturas, os marcos e os obeliscos.

IV. As fontes e os chafarizes.



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8

457941200737465
Ano: 2015Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Segundo os Art. 39 e 40, da Lei Complementar nº 5/2010, a realização de feiras e eventos comerciais, de caráter temporário, somente poderão funcionar com prévia licença e em locais autorizados pelo Município. Assinale a alternativa INCORRETA em relação aos documentos que devem ser apresentados juntamente com o requerimento de solicitação da licença.
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9

457941200274067
Ano: 2016Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas | Legislação Municipal de Vacaria

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 5/2010, que dispõe sobre o novo código de posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.


No que for pertinente à limpeza e conservação dos logradouros públicos, as construções e demolições reger-se-ão pelas disposições da referida Lei e pelas seguintes obrigações:


I. Manter em estado permanente de limpeza e conservação o trecho fronteiro à obra.

II. Evitar excesso de poeira e queda de detritos nas propriedades vizinhas, vias e logradouros públicos.

III. Não dispor material no passeio ou via pública, senão o tempo necessário para sua descarga ou remoção, salvo quando se destinar a obras a serem executadas no próprio logradouro ou muro de alinhamento.


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10

457941201624674
Ano: 2014Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Vacaria - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Vacaria | Lei Complementar nº 005/2010 - Código de Posturas
Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 005/2010, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município de Vacaria. 


O artigo 4º do referido Código de Posturas estabelece, os seguintes princípios, entre outros, a serem observados nas posturas municipais:

I. O respeito aos costumes e tradições locais.
II. A organização ambiental e urbanística sustentável.
III. A preservação do meio ambiente natural e criado.
IV. O estimulo à livre iniciativa.


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