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Segundo Viana (2006), licitação é o procedimento administrativo pelo qual a administração pública, em qualquer de seus níveis, prevendo comprar materiais e serviços, realizar obras, alienar ou locar bens, segundo condições estipuladas previamente, convoca interessados para apresentação de propósitos, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros preestabelecidos e divulgados. Assim, para não descaracterizar e invalidar seu resultado seletivo, o instituto da licitação deve ser pautado por vários princípios, tais como igualdade, publicidade, probidade administrativa, procedimento formal, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor. Nesse sentido, o princípio básico da igualdade
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Considera‑se prorrogado o prazo até o primeiro dia
útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não
houver expediente ou este for encerrado antes da
hora normal.