“Os servidores públicos devem agir conscientemente e em conformidade com os princípios e valores estabelecidos no Código de Ética dos Servidores do Estado do Espírito Santo e na legislação aplicável, sempre defendendo o bem comum.” Este é um princípio fundamental denominado
Conforme o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, assiduidade e pontualidade no serviço e observância das normas legais e regulamentares constituem
Sobre, AO SERVIDOR PÚBLICO É VEDADO,
conforme Decreto 1.595/05 - Código de Ética dos
Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do
Espírito Santo, marque a alternativa CORRETA:
O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo prevê situações que constituem fontes potenciais de conflito de interesse financeiro e, por isso, devem ser informadas. É fonte potencial de conflito de interesse financeiro:
De acordo com o Código de Ética dos
Servidores Civis do Poder Executivo
do Estado do Espírito Santo – Decreto
nº 1595 de 06/12/2005, em seu artigo
2º, assinale a alternativa que apresenta
corretamente os deveres do servidor
público Estadual do Espírito Santo.
Na hipótese de o servidor testemunhar uma conduta irregular de seu superior hierárquico que atente contra o Código de Ética dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que o servidor
Conforme o Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo, Decreto nº 1.595-R/2005, os elementos: interesse público, integridade, imparcialidade, transparência, honestidade, responsabilidade, respeito e competência, constituem:
No Decreto nº 1.595-R/2005, que trata
do Código de Ética dos Servidores
Civis do Estado do Espírito Santo,
são apresentados os seguintes
elementos: competência, honestidade,
imparcialidade, integridade, interesse
público, respeito, responsabilidade e
transparência. Esses elementos, no
referido Decreto, dizem respeito