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457941200778690
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor efetivo e o integrante do quadro especial poderão obter licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, desde que não haja ônus para o Serviço Público Municipal, de acordo com o artigo 134 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


II. O servidor que obteve a licença para concorrer a cargo eletivo deverá reassumir o exercício no quinto dia útil subsequente à eleição para o cargo eletivo a que concorreu, conforme previsto no artigo 142, inciso II, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200089289
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais | Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista

Analise as afirmativas a seguir:


I. Contra o servidor estagiário que obtiver em 2 (duas) avaliações de desempenho o conceito de insuficiente, entendido este como a obtenção de pontuação geral inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite fixado no artigo 32 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), é aberto um processo administrativo que poderá resultar na sua exoneração, conforme o artigo 45 dessa mesma lei.


II. A confirmação no cargo do servidor aprovado nas avaliações no período de estágio probatório é automática, observado o disposto nos artigos 45, 46 e 47 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), dispensado o ato solene circunstanciado em Portaria.


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457941201729830
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:

I. O recurso contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório deve ser dirigido ao Chefe do poder executivo, que poderá solicitar a reconsideração da decisão pela Comissão de Avaliação e Desempenho, ou homologá-la, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data de protocolo do recurso, como disposto no artigo 48 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).
II. Procedida a 5ª (quinta) avaliação de desemprenho, nos moldes do artigo 27, V, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), o desempenho de servidor em estágio probatório é apreciado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, que elabora parecer conclusivo pela sua habilitação ou inabilitação, 30 (trinta) dias após o período de 3 (três) anos de que trata o artigo 22 dessa lei, com tempo hábil para a formalização e a oportunidade de recursos cabíveis.

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457941201212284
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. Em qualquer avaliação de desempenho, com exceção da 1ª (primeira), o servidor estagiário que não obtiver pelo menos 25% da pontuação geral do limite fixado no artigo 32 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), é considerado reprovado, independente de outras avaliações, e deverá ser aberto processo administrativo que pode levar à exoneração, conforme disposto no artigo 46 dessa lei.


II. O servidor interessado deve tomar ciência da decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho sobre o parecer conclusivo pela sua habilitação ou inabilitação em função do período de estágio probatório, sendo-lhe concedido prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação, para apresentação de recurso contra a decisão desfavorável, como se pode observar no artigo 47, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200265205
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Analise as afirmativas a seguir:
I. Equipara-se a acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental, sem relação ou vínculo com o exercício de sua atividade, como pode ser observado no artigo 138 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).
II. Todo servidor efetivo tem o direito de, anualmente, dispor de noventa dias de folga em sua residência, independentemente de ter solicitado tal benefício formalmente ou da autorização por parte da instituição à qual está vinculado, conforme previsto no artigo 142, § 1º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).
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457941200427623
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. As licenças e os afastamentos, superiores a 30 (trinta) dias, suspendem o prazo de estágio probatório, de acordo com o artigo 24 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE). 

II. A quinta avaliação de desempenho do servidor, em estágio probatório, ocorre dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após completar 12 (doze) meses de efetivo exercício, conforme disposto no artigo 27, inciso V, da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941200090160
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor que obteve a licença para tratar de interesse particular apenas pode reassumir o exercício da sua função passados noventa dias do seu pedido formal de desistência da licença, de acordo com o artigo 134, § 4º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. Equipara-se a acidente de trabalho o ato de sabotagem ou de terrorismo, provocados por terceiros, inclusive companheiros, no local e horário de trabalho, como pode ser observado no artigo 138 da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941201889672
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 26 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), determina que a suspensão do prazo de estágio probatório importa no cômputo do período já cumprido pelo servidor, voltando a correr pelo que lhe resta, quando do retorno ao efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado, até que sejam completados os 3 (três) anos, conforme disposto no artigo 22 dessa mesma lei.

II. Para efeito de estágio probatório, não será contado o tempo de serviço prestado em outros cargos de provimento efetivo, mesmo que não haja ocorrido solução de continuidade do exercício, de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941202066764
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. O servidor que deseja obter uma licença para tratar de interesse particular deve aguardar por um período indeterminado e não remunerado, em sua residência, a concessão da licença, de acordo com o artigo 134, § 2º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. Será cancelada a licença para tratar de interesse particular quando houver interesse relevante da Administração Pública, resguardando o direito de petição do servidor, conforme disposto na Seção IX do Capítulo I do Título V, deste Estatuto, conforme previsto no artigo 134, § 5º, da Lei Complementar n° 005 de 2018, do município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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457941201926640
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Santa Maria da Boa Vista | Lei Complementar nº 005/2018 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Analise as afirmativas a seguir:


I. Durante todo o período do estágio probatório e em todas as avaliações de desempenho previstas em lei, o servidor estagiário deve ser avaliado nos critérios de oralidade, de domínio de informática e conhecimentos sobre a geografia do município, conforme disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).

II. Após a homologação da avaliação de desempenho, o servidor em estágio probatório é cientificado do seu resultado, sendo que a apuração dos requisitos e das avaliações do estágio estão sujeitas à revisão pela Comissão de Avaliação de Desempenho de ofício ou provocada por pedido de reconsideração ou recurso do interessado, como pode ser visto no artigo 43 da Lei Complementar nº 005, de 2018, do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE).


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