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À luz do entendimento consolidado em teses de repercussão geral pelo STF, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as seguintes situações:
I. Ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
II. Demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
III. Dissídio para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.
Quais estão corretas?
Sobre competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, analise a afirmativa a seguir.
"Maria, residente na cidade de Piracicaba, foi contratada na cidade de Indaiatuba para trabalhar como agente comercial de uma empresa de seguros cuja sede é na cidade de São Paulo. Maria estava subordinada à filial de cidade de Campinas. Maria prestava seu labor deslocando-se na venda de seguros entre as cidades de Hortolândia, Americana e Sumaré. Encerrado o contrato de trabalho por culpa da empresa, Maria poderá pleitear judicialmente suas verbas rescisórias. Considere que, em todas as cidades citadas neste hipotético enunciado, existe Vara Especializada da Justiça do Trabalho”.
Em regra, em qual cidade com sua respectiva Vara do Trabalho será competente para Maria ajuizar sua Reclamação Trabalhista?