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1
O Município de Cambará não possui personalidade jurídica, embora tenha legitimidade para estar em juízo para defender suas prerrogativas constitucionais.
Ao Município de Cambará compete instituir guarda municipal destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.
O Município de Cambará possui soberania política e autonomia administrativa, embora esteja financeiramente subordinado ao Estado do Paraná.
São poderes do Município de Cambará independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
2
É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer formar, compromissos financeiros para a execução de programas ou projetos que vençam após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
Até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais o Prefeito Municipal deverá preparar, para entregar ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da administração Municipal.
Mesmo em casos de calamidade pública, ao Prefeito Municipal é vedado assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para a execução de programas ou projetos que vençam após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
O relatório da situação da administração municipal conterá, dentre outras informações, a informação atualizada a respeito da situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados.