Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.
A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que
se destina a interromper o funcionamento da instituição
e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional.
Decretada a liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito
por ato da Presidência do Banco Central do Brasil, o liquidante
verificou a prática de vários atos fraudulentos por parte de exdiretores da cooperativa, com dano inequívoco ao acervo em
liquidação e aos credores. Munido de vasta documentação e
balanços patrimoniais atualizados, o liquidante ajuizou ação
revocatória em face de ex-diretores perante o juízo da Vara Única
da Comarca de Calçoene, lugar do principal estabelecimento.
Ao receber a petição inicial, o juiz do processo, corretamente:
Acerca da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, considere:
I. É permitida a intervenção quando a instituição financeira sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a
riscos os seus credores.
II. A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição
financeira, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.
III. A intervenção tem prazo indeterminado, podendo perdurar por até cinco anos.
IV. A decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira não implica a cessação da intervenção.
V. A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Presidente da República, com plenos poderes de gestão.
O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a
liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as
causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos
administradores e membros do Conselho Fiscal.
Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do
Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e
explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela
existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte
dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório,
remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de
Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente
para decretá-la.
Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus
bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco
Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é
correto afirmar que:
Por conta do comprometimento da sua situação econômica, o Banco XPTO, instituição financeira que operava regularmente há
mais de dez anos, teve decretada sua liquidação extrajudicial. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 6.024/1974,
A respeito da intervenção e da liquidação extrajudicial das instituições financeiras, julgue o item que se segue.
Do relatório ou da proposta do interventor, o Banco Central do Brasil poderá autorizá-lo a requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários. Das decisões do interventor caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Banco Central do Brasil, em única instância.