Juan, agricultor argentino, residente no Uruguai celebra
um contrato de compra e venda de algodão com Marta,
brasileira, residente no Brasil, dona de uma industria têxtil
no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante
o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem
também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer
controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da
execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e
se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e
Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará
a representação de Juan, considerando que o acidente
alterou as regras sobre sua capacidade como parte no
contrato.
Diante da situação hipotética, o juiz que receber a ação
proposta por Marta deverá aplicar a lei
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com
as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o
chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade,
segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito
Público.
Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB:
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), com relação às pessoas naturais e aos
direitos da personalidade estabelecidos no Código Civil
brasileiro, assinale a alternativa correta.
No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.
A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.
No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº 123 dispondo sobre
a matéria X, tendo João preenchido os requisitos previstos nesse
diploma normativo para a fruição de um benefício estatutário ali
previsto, embora não o tenha requerido. Posteriormente, a Lei nº
234 revogou tacitamente a Lei nº 123, passando a disciplinar
integralmente a matéria em sentido diametralmente oposto.
Como João requereu o benefício sob a égide da Lei nº 234, a
autoridade competente indeferiu o requerimento por não estar
amparado na lei vigente, o que era verdade. Por fim, a Lei nº 345
apenas revogou a Lei nº 234, sem nada dispor sobre o referido
benefício estatutário.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo
Decreto-Lei nº 4.657/1942, é correto afirmar que
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº. 4.657/1942) traz normas de aplicação
geral para todos os ramos do Direito, asseverando que
Segundo recente alteração na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, nas esferas
administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos
abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.