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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou uma resolução em 2019, que altera as regras relacionadas às denúncias de campanhas feitas em sua área de reclamações.
Leia as afirmativas abaixo sobre o assunto.
I. Pela regra vigente, para fazer a reclamação de qualquer ação publicitária ou comercial junto à entidade, o consumidor precisa preencher um formulário com a identificação de seu nome e dados pessoais.
II. Antes da mudança as informações do denunciante eram anexadas ao processo e ficavam disponíveis às partes envolvidas no caso. Assim, as marcas e agências que eram alvo de denúncias tinham conhecimento da identidade de quem as fez.
III. Com a nova resolução os denunciantes seguem sem precisar fornecer seus dados, podendo fazer anonimamente uma reclamação no site do Conar.
IV. Com a nova resolução o acesso aos dados do denunciante sofre alterações. Para fazer uma reclamação no site do Conar, continua sendo necessário o fornecimento de dados pessoais. Essas informações, porém, não serão mais anexadas ao processo e serão mantidas, sob sigilo, apenas nos registros da entidade.
V. A nova resolução visa adequar as diretrizes da entidade de acordo com a nova Lei de Proteção de Dados. O Conselho também destaca que a proteção aos dados do denunciante visa dar mais liberdade e segurança para o processo de reclamação.
Estão corretas as afirmativas:
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 sobre a comunicação social, julgue o item a seguir.
Pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.
Em relação à manifestação do pensamento, é assegurado o
anonimato quando a expressão de ideias implicar risco para
quem a fizer, justificando-se, nesses casos, o uso de meios
apócrifos.
Considere hipoteticamente que determinada Vara Cível julgou improcedentes os pedidos de indenização e obrigação de fazer, requeridos pelo ministro X em ação contra o jornalista Y. O ministro X requeria uma indenização financeira e a obrigação do jornalista Y publicar em seu blog o conteúdo da sentença como direito de resposta. O ministro X alegou que a matéria de autoria de jornalista Y teria evidenciado que o Ministro havia tirado conclusões equivocadas, sem embasamento fático, com nítida intenção de atingir sua imagem. No julgamento de mérito, o magistrado da Vara Civel lembrou que os direitos à liberdade de informação e opinião são constitucionais. Afirmou que “não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros, não somente do requerente.”
O ministro X pedia indenização por