No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que
Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007), cabe ao Presidente da Assembleia, alem de outras atribuições:
De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da Casa a representa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, sendo sua a atribuição de:
De acordo com a Resolção n. 1.218, de 3 de julho de 2007, Comissão Mista e a reunião de três ou mais comissoes, com a participação obrigatória das Comissões
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que