A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a seguir.
Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
Julgue o item a seguir, acerca de noções de direito constitucional. Nesse sentido, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.
Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, as
normas de eficácia contida são aquelas que asseguram
determinado direito, que não poderá ser exercido
enquanto não for regulamentado pelo legislador
ordinário.
Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.
De acordo com a doutrina majoritária, é correto afirmar que:
I. As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.
II. As normas de estabilização constitucional se referem às técnicas de defesa da Constituição.
III. As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados.
IV. As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, imediata e ampla, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
Acerca dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da eficácia das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Nem toda norma constitucional goza de eficácia jurídica.
Ainda sobre o tema da aplicabilidade das normas constitucionais, as características peculiares
de cada tipo de norma no sistema constitucional brasileiro faz com que possuam determinado grau de eficácia em
dados momentos e situações. Desse modo, a despeito de sua conceituação, normas programáticas são
diretamente aplicáveis considerando determinados limites, no caso quando conferem direitos subjetivos de caráter
negativo, direta e imediatamente exigíveis quando apelando ao Poder Judiciário. Tendo por referência o exposto,
assinale a alternativa que não elenque corretamente uma hipótese da aplicabilidade direta e imediata de normas
programáticas:
A presença de normas programáticas na Constituição
implica a criação de obrigações específicas e imediatas
para o Poder Público, que devem ser implementadas de
forma imediata e incondicional.