Um consumidor presenteou sua filha com um aparelho
celular no Natal e constatou, ao presenteá-la, que uma
tecla do aparelho não estava funcionando. Após contatar
com a loja, foi encaminhado a uma das autorizadas. Com
base na legislação pertinente, o consumidor poderá exigir
do comerciante, primeiramente:
I- Segundo o CDC, o conceito de fornecedor abrange não apenas pessoas físicas e jurídicas, mas até
mesmo entes despersonalizados.
II- Uma sociedade empresária que compra peças de outra sociedade empresária e as utiliza na
montagem do produto que revende poderá invocar, em seu favor, normas do CDC no caso de
ajuizamento de ação contra a pessoa jurídica que lhe vende as peças.
III- não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir a
substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
IV- a responsabilidade civil dos profissionais liberais será apurada objetivamente.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ao dispor sobre a proteção contratual, estabelece
I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
II. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.
IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
V. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
Fábio Henrique adquiriu um computador e o fabricante exigiu, para efeito de manutenção da garantia contratual, que um seu funcionário o instalasse, o que ocorreu dez dias depois. Ao utilizá-lo, Fábio percebe de imediato a inade- quação do produto às suas necessidades, pois o aparelho não funcionava com seus programas. Nesse caso, Fábio terá