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Segundo o texto da Lei nº 5.194/66, exerce ilegal-mente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
I - o profissional que se incumbir de atividades estra-nhas às atribuições discriminadas em seu registro;
II - o profissional que fiscalizar as obras e serviços técnicos adequadamente;
III - o profissional que possuir registro nos Conselhos Regionais;
IV - o profissional que cumprir corretamente todas as atribuições e deveres discriminados em seu registro;
V - o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
Dos itens acima,
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Só poderá ter, em sua denominação, as palavras
engenharia, arquitetura ou agronomia a firma
comercial ou industrial cuja diretoria for composta,
em sua maioria, de profissionais registrados nos
Conselhos Regionais.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Na União, nos estados, nos municípios, nas entidades
autárquicas, paraestatais e de economia mista,
os cargos e as funções que exijam conhecimentos
de engenharia, arquitetura e agronomia somente
poderão ser exercidos por profissionais aprovados
em concurso público próprio, sendo dispensável a
formação acadêmica respectiva.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
O acervo técnico‑profissional é o conjunto das
atividades desenvolvidas ao longo da vida do
profissional compatíveis com suas atribuições e
registradas no CREA por meio de anotações de
responsabilidade técnica.
É certo afirmar:
I. O valor da pena de multa a ser aplicada obrigatoriamente levará em conta para a sua fixação, a renda ou faturamento anual do infrator, seja ele pessoa natural ou jurídica.
II. As penalidades aplicáveis por infração aquilo que previsto na Lei 5194/66, de acordo com a gravidade da falta, são: advertência reservada; censura pública; multa; suspensão temporária do exercício profissional; cancelamento definitivo do registro.
III. As penalidades para cada grupo profissional e assim previstas na Lei 5194/66 serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
IV. Não se efetuando o pagamento das multas, amigavelmente, estas serão cobradas por via executiva, suspendendo-se cautelarmente o profissional até a solvência total da exigência.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Uma mesma obra ou empreendimento poderá
contar com tantos livros de ordem quantos forem
os responsáveis técnicos cujas atividades técnicas
tenham obrigatoriedade de registro para emissão
de certidão de acervo técnico (CAT), desde que haja
autorização expressa do Ministério Público.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O enquadramento de infração por crime considerado
infamante dependerá da apresentação da decisão
criminal transitada em julgado.