Qual o recurso cabível e em qual prazo deve ser manejado contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por uma vara criminal em primeiro grau de jurisdição?
Augusto é condenado a cumprir pena de 01 ano de reclusão
pelo crime de falsidade ideológica. Habilitou-se durante
o trâmite da ação penal um Assistente de Acusação.
Inconformado com a condenação Augusto apresenta recurso
de apelação para tentar reverter a sentença dentro
do prazo de cinco dias. Assinado o termo de apelação
Augusto terá prazo para arrazoar o recurso, previsto no
Código de Processo Penal e, posteriormente, o Ministério
Público terá direito ao mesmo prazo para contrarrazoar.
Em seguida, o Assistente de Acusação poderá apresentar
suas razões no prazo de:
Lidio é indiciado pelo Delegado de Polícia durante trâmite de Inquérito Policial contra ele instaurado para
apuração de crime de corrupção ativa. O Promotor de
Justiça, após receber os autos do Inquérito Policial
devidamente relatados, apresenta denúncia contra Lidio
pelo crime de corrupção ativa. Contudo, o Magistrado
competente acaba rejeitando a denúncia apresentada pelo
Ministério Público. Neste caso, o Promotor de Justiça, inconformado
com a decisão do Magistrado, deverá interpor
recurso
C.C.S. foi condenado pelo crime de latrocínio pelo juízo criminal de primeira instância à pena privativa de liberdade de 25
(vinte e cinco) anos de reclusão. Inconformado com a condenação, o advogado de C.C.S. interpôs recurso de apelação ao
Tribunal de Justiça, pleiteando pela apresentação das razões recursais em segunda instância. Devidamente intimado do
despacho do Relator para apresentar as razões de apelação, estas devem ser protocoladas em: