LEIA ATENTAMENTE OS SEGUINTES
EXEMPLOS HIPOTÉTICOS:
I. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se
pronunciar sobre a validade de lei federal que
autoriza a produção, a comercialização e o consumo
de anorexígenos. Apesar da autorização legislativa, o
medicamento não recebe a autorização da agência
reguladora. Nesse cenário, os ministros concluem
haver um risco concreto à saúde pública pela
eventual disseminação do fármaco e, em razão
disso, declaram a norma inconstitucional.
II. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se
pronunciar sobre a validade de lei federal que
somente autoriza o porte de armas de fogo por
guardas municipais em municípios mais populosos.
Porém, os ministros se dão conta de que o número
de mortes violentas é mais acentuado nas cidades
onde vigora a proibição e, com base nisso, declaram
a norma inconstitucional.
III. O Supremo Tribunal Federal é instado a se
pronunciar sobre lei municipal que exige a
substituição de sacos e sacolas de plástico por
outras de material biodegradável, ao argumento de
que, a um só tempo, a medida representa ganhos
ecológicos e não compromete a Ordem Econômica.
À vista dessa circunstância, os Excelentíssimos
Ministros declaram a constitucionalidade da norma.
Com base nos exemplos hipotéticos fornecidos,
é verdadeiro afirmar que:
I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça.
II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho por crime de responsabilidade em virtude de conduta praticada no período em que exercia, por substituição, a Presidência do Tribunal
A Constituição Federal de 1988 traz preciso tratamento
sobre a composição dos três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), todos harmônicos e
independentes entre si, conforme previsão do art. 2º.
Sobre a estrutura e composição do Poder Judiciário
brasileiro, é correto dizer que neste, além de outros,
estão compreendidos os seguintes órgãos:
Nos termos do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição Federal, e é correto dizer que lhe
cabe julgar em recurso ordinário