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No que diz respeito à PNRH, à proteção da vegetação nativa (Lei n.º 12.651/2012) e à gestão de florestas públicas (Lei n.º 11.284/2006), julgue o item que se segue.
A manutenção de área com cobertura vegetal nativa, a título
de reserva legal, não é obrigatória para imóveis rurais
desapropriados com a finalidade de exploração de potencial de
energia hidráulica (geração de energia elétrica) e de ampliação
de capacidade de rodovias.
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) foi introduzida pela Lei nº 12.651/2012 com o objetivo de substituir o modelo de legislação ambiental de regulação sancionatória estrita (command-and-control) por um sistema baseado em soluções de mercado (market-based). A CRA pode ser transferida e utilizada para compensar a área de Reserva Legal existente em outro imóvel de extensão inferior à exigida por lei.
Sobre a CRA e a compensação da Reserva Legal, é correto afirmar que: