José foi investigado e, posteriormente, denunciado pelo
Ministério Público pela prática do delito descrito no artigo 122 do
Código Penal, pelo fato de que, no dia 19 de fevereiro de 2022,
por volta das 15 horas, de forma voluntária e consciente, instigou
Maria a se suicidar. Após o recebimento da inicial acusatória e a
regular instrução processual, o Magistrado proferiu sentença de
absolvição sumária.
O fundamento jurídico correto para a aplicação dessa sentença
de absolvição sumária é
I. É, em tese, constitucional uma lei que atribua ao
Júri a competência para julgar os crimes contra o
patrimônio, além dos dolosos contra a vida.
II. Se, após instrução da primeira fase, o juiz entender
pela desclassificação do homicídio tentado para lesão
corporal consumada, poderá julgar imediatamente
o feito.
III. Se, em plenário, a tese sustentada pela defesa consistir
exclusivamente na negativa de autoria, a votação dos quesitos se encerrará se os jurados responderem
afirmativamente aos dois primeiros quesitos.
IV. A decisão sobre a incidência ou não das agravantes
e atenuantes alegadas nos debates será do
Juiz-presidente, no momento de prolação da sentença.