O fato de a sentença do juiz-presidente ser contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados ou o fato de haver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança não implicam a anulação do julgamento, já que, nesses casos, o próprio tribunal deverá proceder à correção, quando do exame do recurso de apelação.