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457941200505778
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de conselheiro titular do Conselho de Administração da SUFRAMA, tem a faculdade de indicar pessoas para representá-lo nas reuniões desse conselho.
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457941200543297
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.387/1991, no Decreto n.º 6.008/2006 e na Lei n.º 9.960/2000.

Considere que, no ano de 2013, determinada empresa tenha industrializado bens do setor de informática na Zona Franca de Manaus e utilizado matérias-primas de origem estrangeira. Nessa situação, se esses bens forem internados em outras regiões do país, verifica-se a hipótese de incidência do imposto sobre importação.
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3

457941200331910
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.387/1991, no Decreto n.º 6.008/2006 e na Lei n.º 9.960/2000.

Suponha que uma empresa, com base na Zona Franca de Manaus, fabricante de unidade de processamento digital de pequena capacidade em microprocessadores, pretenda se isentar do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, para que essa empresa obtenha o benefício fiscal, seus produtos deverão ser produzidos de acordo com o processo produtivo básico estabelecido pela SUFRAMA
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4

457941200991262
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.

O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá realizar suas reuniões por meio de videoconferência.
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5

457941201444684
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010.

Considere que o Conselho de Administração da SUFRAMA tenha sido convocado para reunião extraordinária, à qual não poderá comparecer seu presidente em virtude de grave doença. Nessa situação, o ministro de Estado das Cidades presidirá interinamente a referida reunião.
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6

457941201624828
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n. os 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006.
Suponha que determinada empresa fabricante de microcomputador portátil na Zona Franca de Manaus pretenda ser beneficiada com a isenção do imposto sobre produtos industrializados e a redução do imposto de importação. Nessa situação, ela deve apresentar projeto ao Conselho de Administração da SUFRAMA e seus produtos devem ser produzidos de acordo com o processo produtivo básico definido pelo Poder Executivo.
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7

457941200447751
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue os itens de 110 a 113, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

O superintendente da SUFRAMA é assistido, no que se refere ao controle interno da legalidade administrativa de seus atos, pela Procuradoria Federal
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8

457941201794134
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n.° 7.138/2010 e 7.139/2010.

A Coordenação-Geral de Promoção Comercial é responsável por prestar apoio às missões de investidores estrangeiros de interesse do polo industrial de Manaus.
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9

457941201190544
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Conforme previsto na Portaria Interministerial n.º 170/2010, uma empresa sediada no Polo Industrial de Manaus, caso queira fixar ou alterar seu processo produtivo básico, deverá encaminhar carta de solicitação à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do MDIC e, depois de uma primeira visita dessa secretaria, deverá encaminhar requerimento à SUFRAMA.
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10

457941202005064
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.

Uma vez expedido pela SUFRAMA o laudo de produção — documento que atesta o atendimento, pela empresa requerente, das etapas estabelecidas no Processo Produtivo Básico —, seu cancelamento só poderá ser promovido por meio da via judicial.
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