Julgue os itens a seguir, com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.
Suponha que determinada empresa apresente projeto técnico-econômico para obtenção de incentivo fiscal administrado pela SUFRAMA. Nessa situação, para que esse projeto possa ser classificado, quanto ao porte, como simplificado, a empresa deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.
O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) tem a finalidade de examinar a fixação ou alteração dos processos produtivos básicos, podendo agir, somente, a partir de provocação da SUFRAMA
Julgue o item a seguir, com base nas Leis n° 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006
Considere que determinada empresa tenha importado peças metálicas para a fabricação de brinquedos na Zona Franca de Manaus, os quais serão destinados exclusivamente à exportação. Nessa situação, a sociedade empresária estará isenta do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos devidos a órgãos, autarquias ou quaisquer entidades da administração pública, direta ou indireta.
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.
Considere que a empresa X possua projeto industrial na ZFM. Nessa situação, X terá direito não à redução, mas à isenção do IPI quanto a seus bens de capital destinados à implantação do referido projeto.
Julgue o item a seguir, com base nas Leis n°8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006
O não recolhimento da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA devida em virtude da importação de determinado produto na Zona Franca de Manaus sujeita o contribuinte-importador ao pagamento de juros e multa de mora.
Julgue os itens que se seguem, com base na Resolução SUFRAMA n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.
Entre as competências do Grupo Técnico Interministerial de
Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) estão o
exame e a aprovação de fixação ou alteração dos processos
produtivos básicos.
Julgue o item a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n° 7.138/2010 e 7.139/2010.
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de conselheiro titular do Conselho de Administração da SUFRAMA, tem a faculdade de indicar pessoas para representá-lo nas reuniões desse conselho.
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n. os 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006.
O não recolhimento da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA devida em virtude da importação de determinado produto na Zona Franca de Manaus sujeita o contribuinte-importador ao pagamento de juros e multa de mora.
Julgue os itens a seguir, com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.
Considere que determinada empresa possua projeto industrial, na Zona Franca de Manaus, para processamento de produtos de origem pecuária. Nessa situação, verifica-se hipótese de isenção do IPI sobre os referidos produtos.
Julgue os itens de 110 a 113, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.
O Conselho de Administração da SUFRAMA, o qual é presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reúne-se com periodicidade bimestral ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.