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457941201982244
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.

Suponha que determinada empresa apresente projeto técnico-econômico para obtenção de incentivo fiscal administrado pela SUFRAMA. Nessa situação, para que esse projeto possa ser classificado, quanto ao porte, como simplificado, a empresa deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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2

457941201634034
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.

O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) tem a finalidade de examinar a fixação ou alteração dos processos produtivos básicos, podendo agir, somente, a partir de provocação da SUFRAMA
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3

457941201695725
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item  a seguir, com base nas Leis n° 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006

Considere que determinada empresa tenha importado peças metálicas para a fabricação de brinquedos na Zona Franca de Manaus, os quais serão destinados exclusivamente à exportação. Nessa situação, a sociedade empresária estará isenta do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos devidos a órgãos, autarquias ou quaisquer entidades da administração pública, direta ou indireta.
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4

457941202052423
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.

Considere que a empresa X possua projeto industrial na ZFM. Nessa situação, X terá direito não à redução, mas à isenção do IPI quanto a seus bens de capital destinados à implantação do referido projeto.
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5

457941202063060
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item a seguir, com base nas Leis n°8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006

O não recolhimento da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA devida em virtude da importação de determinado produto na Zona Franca de Manaus sujeita o contribuinte-importador ao pagamento de juros e multa de mora.
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6

457941201200200
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue os itens que se seguem, com base na Resolução SUFRAMA n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.

Entre as competências do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) estão o exame e a aprovação de fixação ou alteração dos processos produtivos básicos.


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7

457941201181468
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n° 7.138/2010 e 7.139/2010.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de conselheiro titular do Conselho de Administração da SUFRAMA, tem a faculdade de indicar pessoas para representá-lo nas reuniões desse conselho.
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8

457941200449046
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n. os 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006.
O não recolhimento da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA devida em virtude da importação de determinado produto na Zona Franca de Manaus sujeita o contribuinte-importador ao pagamento de juros e multa de mora.
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9

457941201091736
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.

Considere que determinada empresa possua projeto industrial, na Zona Franca de Manaus, para processamento de produtos de origem pecuária. Nessa situação, verifica-se hipótese de isenção do IPI sobre os referidos produtos.
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10

457941201824736
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue os itens de 110 a 113, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

O Conselho de Administração da SUFRAMA, o qual é presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reúne-se com periodicidade bimestral ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.
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