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Em relação à constituição de ofensa aos direitos do titular de programa de computador, conforme disciplinado na Lei Federal nº 9.609/1998, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) A reprodução, em exemplares, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico.
( ) A citação parcial do programa para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.
( ) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força de limitação de forma alternativa para a sua expressão.
( ) A integração de um programa a um sistema aplicativo ou operacional, dispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo da coletividade científica.
( ) A comercialização exclusiva do programa por estagiário, gerado sem relação com o contrato de estágio, mas com a utilização de recursos e instalações do contratante.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e o registro, analisar a sentença abaixo:
Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação (1ª parte). Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 80 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (2ª parte). Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia (3ª parte).
A sentença está:
Julgue o item subsequente, consoante as disposições da Lei n.º 9.609/1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.
Se um programa de computador for retirado de comercialização, o titular dos direitos do programa não será obrigado a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa.
Em conformidade com a Lei nº 9.609/98, relativo aos atos que possam constituir ofensa aos direitos do titular de programa de computador, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A reprodução, de um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda, constitui ofensa aos direitos do titular.
( ) A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular.
( ) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão, não constitui ofensa aos direitos do titular.
( ) A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu, constitui ofensa aos direitos do titular.
Julgue o item subsequente, consoante as disposições da Lei n.º 9.609/1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.
A citação parcial de um programa de computador, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular desse programa de computador.