Havendo efetiva repetição de processos sobre uma mesma
questão de direito, com decisões antagônicas a seu respeito, o
juiz de primeiro grau suscitou, perante o tribunal, a instauração
do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que
tramitava, na segunda instância, causa pendente de julgamento
sobre o mesmo tema.
Também já tramitava no Superior Tribunal de Justiça, recurso
especial repetitivo versando sobre a mesma matéria, o qual já
havia sido afetado para fins de definição da tese sobre a referida
questão.
Nesse cenário, é correto afirmar que o mencionado incidente:
Com relação aos processos e aos recursos no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), julgue o seguinte item.
No julgamento de recurso especial repetitivo, o relator
poderá fixar data para, em audiência pública, ouvir
depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento
sobre o assunto submetido a julgamento, com a finalidade de
instruir o procedimento.
I. Contra a decisão que julgar o incidente de
distinção entre a questão a ser decidida no
processo e aquela a ser julgada no recurso
especial ou extraordinário afetado em primeiro
grau, é cabível, por determinação legal, o agravo
de instrumento.
II. A parte poderá desistir da ação em curso no
primeiro grau de jurisdição, antes de proferida
a sentença, se a questão nela discutida for
idêntica à resolvida pelo recurso representativo
da controvérsia.
III. Contra a decisão que negar seguimento a recurso
extraordinário que discuta questão constitucional
à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha
reconhecido a existência de repercussão geral, ou
a recurso extraordinário interposto contra acórdão
que esteja em conformidade com entendimento
do Supremo Tribunal Federal exarado no regime
de repercussão geral, caberá agravo em recurso
extraordinário do art. 1042.
De acordo com o previsto no art. 994 do Código
de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), são
cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo
de instrumento, agravo interno, embargos de
declaração, recurso ordinário, recurso especial,
recurso extraordinário, agravo em recurso
especial ou extraordinário, e embargos de
divergência. Acerca dos referidos recursos,
assinale a alternativa INCORRETA.