O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados
do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços
ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.
O Decreto n.º 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos
serviços públicos. Um de seus princípios é a desburocratização com foco na eficiência e transparência,
proporcionando ao usuário maior celeridade e menos gastos no uso dos serviços públicos. Com base
no assunto, analise a situação a seguir:
Situação: João precisa solicitar uma certidão negativa em um órgão público. Durante o atendimento, o
servidor do órgão:
I. Solicita cópia autenticada de um documento já apresentado por João.
II. Informa que João deve apresentar certidão positiva emitida por outro órgão da administração pública,
mesmo que o servidor possa obtê-la diretamente por meio eletrônico.
III. Informa que a comunicação entre o órgão e o interessado poderá ser feita por qualquer meio,
preferencialmente eletrônico.
IV. Exige o preenchimento do formulário de solicitação de simplificação denominado Simplifique! para que
João não precise mais solicitar a certidão.
Considerando o referido Decreto, os itens que está(ão) de acordo com o princípio da simplificação e
desburocratização do atendimento é (são):
De acordo com o Decreto Nº 9094, de 17 de julho de 2017,
os usuários dos serviços públicos poderão apresentar
solicitação de simplificação aos órgãos e às entidades do
Poder Executivo Federal sempre que vislumbrarem
oportunidade de simplificação ou melhoria do respectivo
serviço público, além de outras hipóteses. Esta solicitação
deve ser realizada:
Analise os itens abaixo sobre a Carta de Serviços ao Usuário:
I. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo, dentre outros,
informar aos usuários os compromissos e padrões de
qualidade do atendimento ao público.
II. Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar
informações claras e precisas sobre cada um dos serviços
prestados.
III. A Carta de Serviços ao Usuário não precisa informar os
serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder
Executivo.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017 trata de disposições
sobre o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Em seu
capítulo II estão dispostos artigos que regulamentam a carta de
serviços ao usuário e, no parágrafo segundo do artigo 11,
especificamente em seus respectivos incisos, está determinado
que em referida carta deverão constar informações claras e
precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente
as relativas:
O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado
ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a
Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as
entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos
serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III –
atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de
regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e
exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara,
evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal,
os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de
serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a
preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica
do(a)
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo Federal (“órgão solicitado”) pleiteando a
concessão de um benefício previsto em lei e para o qual preenche os requisitos necessários. Ocorre que a comprovação dos
referidos requisitos legais depende da apresentação de outros documentos e informações detidos por diferentes órgãos da
Administração pública federal. Considerando as disposições do Decreto no
9.094/2017,
Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão público federal (órgão demandado), objetivando a expedição
de certidão necessária à concessão de benefício assistencial no âmbito do Município. De acordo com as disposições do Decreto
Federal n° 9.094/2017, que trata da racionalização e avaliação do serviços públicos.
À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.
Segundo a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços
públicos, a forma de acesso, as orientações de uso e as
informações do formulário Simplifique! deverão ser
objeto de permanente divulgação aos usuários e
deverão estar visíveis e acessíveis ao público.