Em determinado contrato, convencionaram as partes duas obrigações alternativas, bem como que, na data do cumprimento, a escolha caberia ao credor. Ocorre que, uma das obrigações convencionadas tornou-se fisicamente inexequível. Nesse caso,
No Direito Civil, a obrigação de dar coisa incerta é aquela
em que o devedor se compromete a providenciar, em
favor do credor, a tradição (entrega) de um bem móvel ou
imóvel, e a escolha da coisa incerta cabe ao credor.