No que se refere à hermenêutica e interpretação constitucional, julgue o item subsequente.
De acordo com o método tópico-problemático, a análise da norma constitucional não deve estar embasada na literalidade da norma, mas na realidade social e nos valores subjacentes do texto constitucional, razão pela qual a Constituição deve ser interpretada, por esse método, como algo em constante renovação, em compasso com as modificações da vida em sociedade.
Determinado aplicador do direito buscou
solução constitucional para um problema com o qual
se deparara. Para esse propósito, tomou consigo a
situação concreta e, a partir desta, partiu para a
norma da Carta Magna. Esse método, utilizado pelo
aplicador, também é conhecido por não aceitar uma
interpretação abstrata do texto posto e dar, ao
problema, o caráter de premissa básica para a
compreensão do que diz a norma. Pode-se
identificar, portanto, que o aplicador fez uso do:
Com relação à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o método hermenêutico concretizador, elaborado com base nos ensinamentos de Konrad Hesse, a norma deve ser interpretada a partir da análise do problema concreto, tendo-se a constituição como um sistema aberto de regras e princípios.
Julgue o item a respeito da
repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A técnica da interpretação
conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional
dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa
de intermediação legislativa.
Maria, destacada estudiosa da interpretação constitucional,
defendeu que a norma não apresenta uma relação de
sobreposição com o texto. Em verdade, é o resultado do processo
de interpretação, durante o qual o intérprete desenvolve uma
atividade argumentativa e tipicamente decisória, já que deve
resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam
durante esse processo, de modo a identificar os significados
potencialmente atribuíveis ao texto interpretado e decidir qual
deles deve preponderar, considerando as nuances da realidade e
a situação concreta na qual a norma se projetará.
A explicação de Maria está lastreada na concepção de que
No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão do intérprete não pode ocupar uma posição hegemônica e incontrastável, de modo a tornar esse processo uma encenação que busque tão somente justificar conclusões prévias, indiferentes aos limites do texto constitucional, aos aspectos circunstanciais e às exigências de ordem metódica.
Na interpretação constitucional, a narrativa acima se mostra:
Para entender as características do positivismo e concluir com as mudanças do pós-positivismo é indispensável entender que o positivismo metodológico e conceitual se caracteriza: