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O Governo Federal consignou os seguintes itens no orçamento:
I. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
II. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
III. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Consoante disposto na Lei nº 4.320/1964, esses itens devem ser classificados, respectivamente, como
Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que
o servidor não poderia ter recebido o suprimento de fundos,
uma vez que tem sob sua guarda o material que deve ser
adquirido.
É o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga; é o (a):
A lei nº 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. De acordo com esta lei as despesas de capital se classificam em: