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Constatada uma infração ambiental, e visando a prevenir a ocorrência de novas infrações, a resguardar a recuperação ambiental e a garantir o resultado prático do processo administrativo, o Decreto nº 6.514/2008, no Art. 101, dispõe medidas administrativas que o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar. Entre elas está a apreensão dos produtos e subprodutos da infração, sendo os procedimentos subsequentes elencados no Art. 107. Entretanto, o Art. 113 faculta ao autuado oferecer defesa contra o auto de infração. Em tal ocorrendo, e após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no Art. 107 não mais retornarão ao infrator.
Assinale a alternativa cujo procedimento, após decisão confirmatória do auto de infração, com fulcro no Art. 134 do Decreto nº 6.514/2008, NÃO se aplica à destinação dos Bens e Animais Apreendidos.
Considerando as disposições da legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue.
Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso,
gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é
considerada infração administrativa ambiental, para a qual a
legislação prevê, entre outras sanções, advertência e demolição
de obra, quando cabível.