Consoante a sua Lei Orgânica, o Município de Itaú/RN é pessoa jurídica de direito público interno, sendo
unidade territorial que integra a organização política administrativa da República Federativa do Brasil,
dotado de autonomia política, administrativa e legislativa. A Lei Orgânica referida prevê expressamente
que
Pelo artigo 27 da Lei Orgânica de Itaú/RN, ficou definido que “A Administração Municipal é constituída
dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade
jurídica própria”. Considerando a estrutura administrativa prevista em lei, as entidades dotadas de
personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, sendo correto afirmar –
pelo texto orgânico legal – que
As indenizações ao servidor previstas no Regime Jurídico dos servidores civis do Município de Itaú/RN
são ajuda de custos, diárias e transporte. Sobre tais indenizações, é correto afirmar que