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Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br deve promover a análise das mudanças de código-fonte implementadas pelo CNJ ou pelos tribunais, relativas às soluções disponibilizadas na PDPJ-Br ou no sistema PJe.
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
Os serviços e aplicações integrados à PDPJ-Br devem ser classificados em quatro categorias: serviços estruturantes; serviços negociais; serviços de integração com sistemas externos; e soluções e aplicações da comunidade externa ao Judiciário.
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
A documentação técnica referente à API dos microsserviços desenvolvidos na PDPJ-Br deve seguir o padrão Swagger 2.0, a fim de garantir a compatibilidade com as especificações legadas dos sistemas antigos.
Em relação à redação oficial e ao uso de linguagem simples no âmbito do Poder Judiciário, julgue o item que se segue.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples visa, entre outros objetivos, à adoção de linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas nas decisões judiciais, em todos os segmentos da justiça e em todos os graus de jurisdição.