A Agência Nacional de Transportes Aquaviários
— ANTAQ — é a entidade integrante da administração
federal indireta, submetida ao regime autárquico especial
e vinculada à Secretaria de
No contexto de desenvolvimento e funcionamento da
infraestrutura de transportes no Brasil, observa-se grande
competência conferida à União Federal pela legislação na
área de transporte hidroviário. Assinale a opção cujo item
não faz parte do subsistema aquaviário federal.
No que diz respeito à regulação do setor de transportes aquaviários no Brasil, julgue o próximo item.
Empresa estrangeira que não esteja sediada no país poderá obter autorização para prestação de serviços e exploração de infraestrutura de transporte doméstico por meios aquaviários desde que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANTAQ.
Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue os seguintes itens.
A ANTAQ deverá efetuar a retenção do IR, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar para empresa pública municipal pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Acerca das modalidades de exploração dos portos, das instalações
portuárias brasileiras e de aspectos relacionados a esses assuntos,
julgue o item a seguir.
O contrato de arrendamento de bem público se enquadra na
modalidade permissão de serviço público, de natureza precária.
A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.
Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.