O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988
(CF), já tendo sido reconhecido como um direito fundamental
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doutrina, em sua
maioria, faz referência à evolução dos direitos fundamentais em
ordem cronológica de gerações ou dimensões, sem que ocorra a
anulação, pela nova geração/dimensão, das conquistas realizadas
pelas gerações/dimensões que a antecederam.
Com base no texto precedente, é correto afirmar que o direito a
um meio ambiente ecologicamente equilibrado é identificado
como integrante da
I - A previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasiieira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e beneficios titularizados pela coletividade.
II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos principios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuizos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possivel deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.
III - O principio do poluidor pagador tem indoie exclusivamente reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus dai decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.
IV - O principio do poluidor pagador não tem força normativa, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema juridico, despida de carga de coercibilidade
O conceito de meio ambiente para aplicação do direito ambiental, considerando o objeto de tutela desse ramo jurídico, não pode ser estanque. Porém, como em qualquer outro ramo do direito, é possível uma referência legal principal que se estende à aplicação de diversos outros dispositivos de matéria ambiental no ordenamento jurídico. Sobre o conceito de meio ambiente na legislação brasileira, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Conferência das Nações Unidas sobre o
Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano,
realizada em Estocolmo, reuniu 113 países,
marcando o primeiro grande encontro
internacional para discutir questões ambientais.
Seu legado inclui a Declaração de Estocolmo,
com 26 princípios, e a criação do Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA). Em 2024, a Conferência de
Estocolmo completa:
As políticas ambientais brasileiras têm evoluído, sobretudo em aspectos legais e institucionais, para uma tendência centralizadora dos instrumentos de gestão.