De acordo com o STF, a interrupção da divulgação integral, por
parte do Poder Executivo Federal e do Ministério da Saúde, dos
dados epidemiológicos relativos à pandemia da covid-19
representa
Durante julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal começa a decidir acerca de concessão de liminar requerida na ação. Para a
referida concessão será necessária decisão, nesse sentido, da
seguinte maioria do Tribunal:
Considere a hipótese em que o Governador ajuizou uma
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada
improcedente. Todavia, na respectiva sessão de julgamento
estavam ausentes três Ministros. Nessa situação,
segundo o regime jurídico da ADPF, essa decisão
Pedro consulta um renomado advogado
constitucionalista para saber, conforme o ordenamento
jurídico brasileiro, qual seria a ação constitucional
cabível contra uma lei manifestamente inconstitucional,
promulgada antes da Constituição Federal de 1988.
Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa
que apresenta o tipo dessa ação.
Um determinado partido político promoveu Arguição de descumprimento de preceito fundamental para obter interpretação adequada em relação à lei de imprensa, editada anteriormente à Constituição Federal de 1988. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que houve a:
O Procurador-Geral da República propôs, durante o
período de recesso do Poder Judiciário, arguição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sob o
fundamento de que alguns juízes e tribunais vêm adotando interpretação do art. 287 do Código Penal (art. 287
– Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de
autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou
multa) que impediria a realização da “marcha da maconha”, requerendo que fosse dada interpretação conforme
à Constituição para excluir qualquer interpretação que
criminalizasse a defesa da legalização das drogas, inclusive com pedido de medida liminar.
Com base na situação hipotética apresentada, no disposto
na Lei n° 9.882/1999 e na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi
uma das inovações inscritas na Constituição Federal de 1988 e tem,
atualmente, sido bastante utilizada como instrumento de realização
de direitos básicos do cidadão. Nos termos da Constituição Federal,
sua competência é do: