Ao analisar um processo administrativo fiscal, o auditor com
competência para a matéria observou que o artigo da
Constituição da República objeto de análise deveria ser
compreendido em uma perspectiva unívoca, na qual o intérprete
deve desenvolver uma atividade de conhecimento da norma
preexistente, não se arvorando em partícipe do processo de
criação normativa.
Nesse caso, é correto afirmar que as considerações do auditor
Considerando a doutrina clássica e majoritária do direito
constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.
A técnica hermenêutica da interpretação conforme a
Constituição não é compatível com a declaração de
inconstitucionalidade de trechos do dispositivo, não sendo
admitida a figura da “interpretação conforme” com redução
de texto.
Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio
da proibição do retrocesso social, da reserva do possível
e da eficácia dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
I. Não é possível o uso do mecanismo da interpretação conforme a constituição em relação a dispositivo legal que reproduz norma estabelecida pelo legislador constituinte originário.
II. A interpretação constitucional disponibiliza ao julgador a possibilidade de recriar a norma jurídica, atuando como legislador positivo.
III. É possível o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, no que diz respeito ao aspecto material, ficando, todavia, restrito à compatibilidade ou não da reforma constitucional às chamadas "cláusulas pétreas".
IV. O poder de revisão constitucional em muitas situações se vê confrontado com a questão intergeracional das normas constitucionais, cabendo, neste caso, ao julgador promover a adaptação da norma ao contexto histórico, desvinculando-se do texto normativo original.
Dentre os princípios de interpretação constitucional, aquele que indica a necessidade de se dar preferência aos critérios de
interpretação que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política é chamado de princípio
Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconsti-tucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.