Conforme prevê a Lei Orgânica Municipal de Paraí, a competência para aprovar
projetos de edificações e plano de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos
é privativa do(a):
Segundo a Lei Orgânica Municipal de Paraí, o parcelamento do solo para fins urbanos
deverá estar inserido em área urbana ou de expansão a ser definida em: