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72 questões encontradas
I. Duas pessoas partem juntas para caminhar numa praça circular. A primeira pessoa completa uma volta na praça a cada 2 minutos, enquanto a segunda pessoa completa uma volta na praça a cada 3 minutos. Podemos afirmar que essas pessoas passarão juntas pela primeira vez depois da partida, depois de 6 minutos.
II. José tem em sua casa dois pedaços de madeira. O primeiro mede 200 cm e o segundo 240 cm. José pretende cortar essas madeiras em pedaços menores. Podemos afirmar que para os novos pedaços serem todos do mesmo tamanho e maiores possíveis, esses pedaços precisam medir 40 cm.
III. Podemos afirmar que o maior divisor comum entre 180, 240 e 270 é 35.
I. Podemos afirmar que 2/3 + 1 = 5/3.
II. Podemos afirmar que a fração 3/5 é maior que a fração 1/2.
III. Podemos afirmar que 2/3 dividido por 5/3 é igual a 2/5.
I. Podemos afirmar que o número 645 é um múltiplo de 3.
II. Podemos afirmar que todo número natural divisível por 2 e por 3 ao mesmo tempo é divisível por 6.
III. Podemos afirmar que todo número ímpar é divisível por 3.
I. Podemos afirmar que a capacidade de uma caixa de água cúbica, cujas dimensões são de 1,2m, 1,2m e 1,5m é de 2.160 litros.
II. Os juros que um capital de R$ 1.000,00 (aplicado a juros simples) a uma taxa de 10% ao mês geram em 3 meses é de R$ 200,00.
III. Para ser classificado num determinado concurso, é preciso obter média aritmética igual ou maior que 7, considerando as três etapas do concurso. Se uma pessoa obteve, respectivamente, nas três etapas as notas: 7, 6 e 5, podemos afirmar que essa pessoa foi classificada com média 7,5.
I. Ao pagar uma conta no valor de R$ 78,47 com uma cédula de R$ 100,00, teremos um troco no valor de R$ 20,53.
II. Um produto no valor de R$ 785,00 recebeu um desconto de 15%. Podemos afirmar que depois do desconto o produto passou a custar R$ 676,25.
III. Uma região com 8.000 m² tem 30% de sua área destinada à preservação. Podemos afirmar que a área preservada é de 2.500 m².
I. As palavras “ascenção”, “suspensão” e “compensação” estão corretamente grafadas.
II. As palavras “subsídio”, “excesso” e “ansioso” estão corretamente grafadas.
São Paulo regulamenta multa para autores de trotes contra PM e bombeiros
O estado de São Paulo poderá multar em até R$ 2.148,70 pessoas que passarem trotes telefônicos para as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O decreto que regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), será considerado trote ligar para o Copom ou Cobom “de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”.
Segundo dados da SSP, das 19.129.779 chamadas recebidas pelo Copom em 2021, 7,11% eram trote. O dinheiro arrecadado em multas será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
O processo para aplicação da multa dependerá de que o policial que atenda um trote preencha um Auto de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. A análise desse documento poderá, então, resultar na instauração de um processo administrativo.
Os policiais poderão ter acesso às informações dos responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia. Já os autores terão direito de acesso à ligação, podendo se defender mediante apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
A multa deverá ser paga em até 30 dias. O não pagamento poderá levar à inscrição do valor em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
I. De acordo com o texto, caso o prazo para o pagamento da multa não seja respeitado, o devedor pode ter sua dívida inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito.
II. Na oração “A multa deverá ser paga”, é correto afirmar que o artigo tem a função de singularizar o substantivo “multa”.
III. O texto intitulado “São Paulo regulamenta multa para autores de trotes contra PM e bombeiros” faz uma campanha publicitária de conscientização contra a prática de trotes.
São Paulo regulamenta multa para autores de trotes contra PM e bombeiros
O estado de São Paulo poderá multar em até R$ 2.148,70 pessoas que passarem trotes telefônicos para as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O decreto que regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), será considerado trote ligar para o Copom ou Cobom “de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”.
Segundo dados da SSP, das 19.129.779 chamadas recebidas pelo Copom em 2021, 7,11% eram trote. O dinheiro arrecadado em multas será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
O processo para aplicação da multa dependerá de que o policial que atenda um trote preencha um Auto de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. A análise desse documento poderá, então, resultar na instauração de um processo administrativo.
Os policiais poderão ter acesso às informações dos responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia. Já os autores terão direito de acesso à ligação, podendo se defender mediante apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
A multa deverá ser paga em até 30 dias. O não pagamento poderá levar à inscrição do valor em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
I. No trecho: “Os policiais poderão ter acesso às informações dos responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia”, a expressão destacada “Os policiais” pode ser classificada como sujeito da oração.
II. No trecho: “Os policiais poderão ter acesso às informações dos responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia”, a expressão destacada “às informações” pode ser classificada como complemento verbal.
São Paulo regulamenta multa para autores de trotes contra PM e bombeiros
O estado de São Paulo poderá multar em até R$ 2.148,70 pessoas que passarem trotes telefônicos para as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O decreto que regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), será considerado trote ligar para o Copom ou Cobom “de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”.
Segundo dados da SSP, das 19.129.779 chamadas recebidas pelo Copom em 2021, 7,11% eram trote. O dinheiro arrecadado em multas será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
O processo para aplicação da multa dependerá de que o policial que atenda um trote preencha um Auto de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. A análise desse documento poderá, então, resultar na instauração de um processo administrativo.
Os policiais poderão ter acesso às informações dos responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia. Já os autores terão direito de acesso à ligação, podendo se defender mediante apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
A multa deverá ser paga em até 30 dias. O não pagamento poderá levar à inscrição do valor em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
I. Segundo os dados fornecidos no texto, o Copom recebeu, só no ano de 2021, 19.129.779 trotes.
II. É correto afirmar que das mais de 19 mil ligações recebidas pelo Copom em 2021, mais de 8% comunicaram acidentes inexistentes.
São Paulo regulamenta multa para autores de trotes contra PM e bombeiros
O estado de São Paulo poderá multar em até R$ 2.148,70 pessoas que passarem trotes telefônicos para as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O decreto que regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), será considerado trote ligar para o Copom ou Cobom “de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”.
Segundo dados da SSP, das 19.129.779 chamadas recebidas pelo Copom em 2021, 7,11% eram trote. O dinheiro arrecadado em multas será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
O processo para aplicação da multa dependerá de que o policial que atenda um trote preencha um Auto de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. A análise desse documento poderá, então, resultar na instauração de um processo administrativo.
Os policiais poderão ter acesso às informações dos responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia. Já os autores terão direito de acesso à ligação, podendo se defender mediante apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
A multa deverá ser paga em até 30 dias. O não pagamento poderá levar à inscrição do valor em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
I. Segundo o texto, pode-se inferir que todas as pessoas que passarem trotes telefônicos para as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros serão penalizadas com uma multa no valor de R$ 2.148,70.
II. É correto afirmar que o texto traz a definição de trote como “ligar para o Copom ou Cobom ‘de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público’”.